ZootecniaNaVeia
Blogger direcionado a mostrar um pouco do curso da Zootecnia na UFOPA,com imagens, artigos e outros assuntos que abrangem essa área. Zootecnista tem de zelar pelo bem-estar animal, além de cuidar da qualidade e rentabilidade de criação de animais e aproveitamento de seus produtos.
Zootecia

sexta-feira, 27 de novembro de 2015
Momentos da turma de Zootecnia 2014 em aulas práticas e demonstração do curso.
Divisões dentro da Zootecnia!
A zootecnia tem dois grandes corpos de conhecimento, um fundamentador, a zootecnia geral, que reúne primordiais teorias e princípios. Neste aspecto, o homem contemporâneo, sua economia, saúde e bem estar, a relação com o meio ambiente e com os seres (animais e vegetais) que o beneficiam são contemplados englobando primeiramente os ecossistemas, em suas diversidades e especificidades. Esta ecologia, é profundamente estudada através de disciplinas como climatologia, solos e adubos,dinâmica de populações (animais e vegetais), visando adequar às "vocações" dos ecossistemas as espécies e linhagens mais apropriadas. Lastreiam também o conhecimento científico do zootecnista disciplinas como anatomia, histologia, botanica, fisiologia animal e vegetal, genética, nutrição, higiene e profilaxia, etologia, entre outras, que associados a análises contábeis o preparam para realizar um constante melhoramento genético, buscando excelência na produção animal, sempre integrados às situações macroeconômicas do mercado e segurança alimentar.
O outro grande corpo de conhecimento, a zootecnia especial (ou específica), estuda a criação de cada uma das espécies de animais domésticos: bovinocultura, avicultura,suinocultura, ovinocultura, equinocultura, caprinocultura, apicultura, aquicultura, sericicultura, cunicultura, carcinicultura, minhocultura, ranicultura, malacocultura, helicicultura,bubalinocultura, piscicultura, entre outras.
O fato de conhecer e integrar Ciências (naturais e econômicas) às quais se dedica a zootecnia confere a este profissional específicos atributos. Além do entendimento de muitos aspectos dos seres vivos e seu manejo, e do status e poder humano sobre o planeta, possibilita ao zootecnista estabelecer linhas de pesquisa científica que otimizem a relação custo/benefício.
Ainda, pelo fato de o zootecnista pesquisar nos ambientes naturais, animais, plantas e "serviços ambientais" que estes ecossistemas possam oferecer ao Homem, possibilita contribuir com mais um forte argumento para a preservação ambiental, a sua lucratividade. E por este aspecto, traz à luz um crescente entendimento da necessidade de se manter preservados os estoques genéticos naturais (biodiversidade).
Fonte: Wikipédia.
História da Zootecnia!
A primeira referência ao termo aparece em 1843 no Cours d'Agriculture de Adrien Étienne Pierre, o Conde de Gasparine, que o fez derivar dos radicais gregos ζωον, zoon(animal) e τέχνη, techne (tratado sobre uma arte). O Conde foi o primeiro a reconhecer na arte de criar animais um objeto próprio da ciência e independente da agricultura, criando para ela uma cátedra desde a fundação do Instituto Agronômico de Versalhes em 1848. Já em 1849 o naturalista (biólogo) Emile Baudement ocupou a nova cátedra e começou a formular o corpo de doutrinas com base científica e a ensinar a Zootecnia.
No Brasil a zootecnia continua sendo ensinada como disciplina geral e especiais, como Melhoramento Animal, Nutrição, e especiais direcionadas a bovinocultura, avicultura, suinocultura nos cursos de agronomia. Em 1966 quando foi criado, na PUC de Uruguaiana, RS, o primeiro curso de graduação em Zootecnia. A profissão foi regulamentada em 4 de Dezembro de 1968 pela lei federal nº 5.550. Quem se forma no curso de zootecnia recebe o título acadêmico-profissional de zootecnista. Segundo esta lei, podem exercer a Zootecnia, o graduado em Zootecnia, Medicina Veterinária e Agronomia, conforme transcrito a seguir:
"Art. 2º Só é permitido o exercício da profissão de Zootecnista:
a) ao portador de diploma expedido por escola de Zootecnia, Agronomia ou Medicina Veterinária oficial ou reconhecida e registrado na Diretoria do Ensino Superior do Ministério da Educação e Cultura;
b) ao profissional diplomado no estrangeiro, que haja revalidado e registrado o seu diploma no Brasil, na forma da legislação em vigor;
Fonte: Wikipédia.
terça-feira, 24 de novembro de 2015
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